Empresas do Lucro Real que apuram mais créditos de PIS/COFINS do que débitos acumulam saldo credor — que pode ser ressarcido em espécie ou compensado com quaisquer tributos federais via PER/DCOMP. Exportadores e indústrias com alta proporção de insumos são os principais beneficiários.
No regime não-cumulativo (Lucro Real), PIS/COFINS incidem sobre receitas mas geram créditos sobre insumos, depreciações e demais itens da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003. Empresas com alta participação de exportações, insumos tributados ou imobilizado intensivo acumulam saldo credor mês a mês. Após comprovação via EFD-Contribuições, o crédito pode ser (a) ressarcido em dinheiro (30 dias para exportadores prioritários) ou (b) compensado via PER/DCOMP com IRPJ, CSLL, IRRF, IPI, INSS e outros.
PER/DCOMP imediato ou pedido de ressarcimento em espécie via Portal e-CAC
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Cenário
Indústria alimentícia com R$ 800.000/mês em insumos tributados e 40% de receitas de exportação
Faturamento
R$ 3.000.000/mês
Período
2020 a 2024
Valor Recuperado
R$ 480.000 de saldo credor acumulado (18 meses) — ressarcimento em dinheiro
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A tributação monofásica concentra o recolhimento de PIS e COFINS no fabricante ou importador, zerando a alíquota nas etapas seguintes da cadeia. Empresas do Simples Nacional frequentemente pagam esses tributos em duplicidade no DAS — e podem recuperar os últimos 5 anos.
A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Empresas recolhem INSS patronal (20%) sobre verbas que não têm natureza salarial — como o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e PLR. O STF e o STJ consolidaram que essas verbas são indenizatórias e não integram a base de contribuição previdenciária.