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Guia Completo de Documentos

Quais documentos você precisa para recuperar créditos

PIS e COFINS concentram 80% do potencial de recuperação tributária. Saiba exatamente o que separar, onde encontrar e por quanto tempo guardar.

5anos

guarda mínima

14docs

catalogados

6blocos

SPED mapeados

Checklist por regime tributário

O regime define quais documentos são necessários e qual o potencial de recuperação. Selecione o seu:

Regime não-cumulativo — direito a créditos amplos sobre compras, insumos, energia, frete, ativos e mais.

1

Documentos Indispensáveis

— sem eles não há simulação
Indispensável

EFD-Contribuições (TXT SPED)

Fonte primária de toda apuração de PIS/COFINS. Contém todos os blocos de créditos, débitos e saldos credores.

e-CAC → Caixa Postal → SPED → EFD-Contribuições

Guarda: 5 anos
Indispensável

NF-e XML de entradas

Comprova insumos e compras geradoras de crédito. Cruzado com registros C100/C170 da EFD.

Portal da NF-e (NFe.fazenda.gov.br) ou sistema do contador

Guarda: 5 anos
Indispensável

DARFs de PIS e COFINS pagos

Quantifica exatamente o que foi recolhido, base para calcular o valor a recuperar.

e-CAC → Pagamentos → Consulta DARFs

Guarda: 10 anos
Indispensável

Declaração de regime tributário

Define qual tipo de recuperação é possível (cumulativo vs não-cumulativo). Essencial para direcionar a análise.

Contador ou PGDAS-D (Simples) / e-CAC (Lucro)

Guarda: Permanente
2

Documentos Complementares

— ampliam e confirmam a análise
Complementar

DCTFWeb (mensal)

Declara o valor de PIS/COFINS apurado e recolhido. Divergências com a EFD geram autuação.

e-CAC → Declarações → DCTFWeb

Guarda: 5 anos
Complementar

ECF — Escrituração Contábil Fiscal

Confirma receita bruta anual, que deve coincidir com a EFD-Contribuições. Fonte de cruzamento do Fisco.

e-CAC → Declarações → ECF

Guarda: 5 anos
Complementar

DIRF — Declaração de Retencões na Fonte

Comprova retencões de PIS/COFINS sofridas pela empresa (tomadores retiveram). Crédito a recuperar.

e-CAC → Declarações → DIRF

Guarda: 5 anos
Complementar

Relatório de Ativos Imobilizados

Base para créditos via depreciação (F120) e aquisição de ativo (F130) — frequentemente ignorados.

Contador / ERP da empresa

Guarda: 5 anos
Complementar

Balancetes mensais (ECD)

Cruzamento de receitas contábeis vs. receitas declaradas no SPED. Detecta inconsistências.

Contador / e-CAC → ECD

Guarda: 10 anos
3

Documentos Situacionais

— dependem da operação da empresa
Situacional

CT-e XML (Conhecimento de Transporte)

Crédito de frete sobre aquisições. Muito relevante para indústrias e distribuidoras — Bloco D da EFD.

Sistema de transporte ou contador

Guarda: 5 anos
Situacional

Laudos técnicos de insumos

Para indústria: comprova quais insumos são essenciais ao processo produtivo, ampliando a base de crédito.

Engenharia da empresa ou consultoria especializada

Guarda: 5 anos
Situacional

PER/DCOMP anteriores

Registros de compensações já realizadas. Evita duplo aproveitamento de créditos.

e-CAC → Compensações → PER/DCOMP

Guarda: Permanente
Situacional

Contratos de serviços e locação

Comprova insumos e serviços que geram crédito de PIS/COFINS. Ex: aluguel de imóveis, serviços de TI.

Arquivo da empresa

Guarda: 5 anos
Estrutura interna

Dentro do EFD-Contribuições

O SPED é o coração de toda análise de PIS/COFINS. Conheça os blocos que concentram os maiores créditos e onde seu dinheiro pode estar escondido.

Registros-chave

C100 — NF-e de entrada (crédito CST 50–67)
C170 — Itens: NCM, CST, alíquota, base PIS/COFINS
C190 — Registro analítico por CFOP/CST
C191 — Valores de PIS/COFINS por CFOP

Atenção especial ao Bloco M e Bloco 1

A maioria das empresas nunca revisou os registros M100, M500, 1100 e 1500. Saldos credores acumulados por meses ou anos ficam "congelados" na EFD sem aproveitamento. É aqui que mora a maior parte dos créditos a recuperar.

Por quanto tempo guardar?

Perder documentos por descarte antecipado inviabiliza a recuperação. Recomendamos sempre o prazo mais conservador.

5a
EFD-ContribuiçõesNF-e XMLDCTFWebECF / ECDDIRFContratos

Base Legal: CTN art. 173 — prazo padrão do Fisco para autuar

10a
DARFs de PIS/COFINSComprovantes de retençãoLivros contábeis (recomendação)

CTN art. 168 — prazos de prescrição se somam em certos cenários

PER/DCOMP protocoladosLaudos técnicos de insumos

Permanente até homologação definitiva — IN RFB 2055/2021

Recomendação prática: adote 10 anos como padrão

O prazo de prescrição do direito a crédito (5 anos, art. 168 CTN) e o prazo para o Fisco autuar (5 anos, art. 173 CTN) podem se somar em certos cenários, chegando a 10 anos. É melhor guardar documentos desnecessários do que perder uma recuperação por ausência de prova.

Cumulativo vs. Não-Cumulativo

A maior diferença prática está no direito ao crédito — e na documentação que você precisa reunir.

Lucro Real

Não-Cumulativo

1,65% + 7,6%
  • Créditos sobre compras de insumos
  • Crédito sobre energia elétrica
  • Crédito de frete (entradas)
  • Crédito sobre ativos imobilizados
  • Crédito sobre aluguéis e serviços
  • Saldos credores acumulados (Bloco 1)

CST usados: 50 a 99

Potencial de recuperação: ALTO

Lucro Presumido

Cumulativo

0,65% + 3%
  • Sem créditos sobre compras
  • Exclusão do ICMS da base (Tese do Século)
  • Recuperação de retenções indevidas
  • Tributos monofásicos duplicados
  • Sem Bloco M de créditos na EFD
  • Volume documental menor

CST usados: 01 a 49

Potencial de recuperação: MÉDIO — via exclusões

Você tem os documentos. Agora calcule.

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