A tributação monofásica concentra o recolhimento de PIS e COFINS no fabricante ou importador, zerando a alíquota nas etapas seguintes da cadeia. Empresas do Simples Nacional frequentemente pagam esses tributos em duplicidade no DAS — e podem recuperar os últimos 5 anos.
No regime monofásico, o fabricante ou importador recolhe PIS e COFINS com alíquotas majoradas, e os demais elos da cadeia (atacadista, varejista) ficam com alíquota zero. Porém, o PGDAS-D do Simples Nacional não segrega automaticamente esses produtos, fazendo com que farmácias, autopeças, postos de combustível e supermercados paguem PIS/COFINS em duplicidade sobre itens já tributados na origem.
PER/DCOMP (compensação federal) ou ação de repetição de indébito
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Cenário
Farmácia optante pelo Simples Nacional em São Paulo
Faturamento
R$ 120.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 87.400 (últimos 60 meses)
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A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Empresas recolhem INSS patronal (20%) sobre verbas que não têm natureza salarial — como o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e PLR. O STF e o STJ consolidaram que essas verbas são indenizatórias e não integram a base de contribuição previdenciária.
Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente com base em uma margem de valor agregado (MVA) presumida. Quando o preço real de venda é inferior à MVA, a empresa pagou ICMS a maior e tem direito à restituição — conforme decidido pelo STF no Tema 201.