Empresas recolhem INSS patronal (20%) sobre verbas que não têm natureza salarial — como o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e PLR. O STF e o STJ consolidaram que essas verbas são indenizatórias e não integram a base de contribuição previdenciária.
A contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% incide sobre a folha de salários. Porém, diversas verbas pagas ao empregado têm caráter indenizatório — não remuneram o trabalho, mas compensam uma perda ou são benefício legal. O terço constitucional de férias (1/3), o aviso prévio indenizado e a PLR são exemplos consolidados na jurisprudência como não tributáveis pelo INSS.
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Cenário
Indústria metalúrgica com 85 funcionários
Faturamento
R$ 800.000/mês (folha: R$ 350.000/mês)
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 142.000 (últimos 60 meses)
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A tributação monofásica concentra o recolhimento de PIS e COFINS no fabricante ou importador, zerando a alíquota nas etapas seguintes da cadeia. Empresas do Simples Nacional frequentemente pagam esses tributos em duplicidade no DAS — e podem recuperar os últimos 5 anos.
A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
O STJ definiu que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve seguir os critérios de essencialidade e relevância — muito mais amplo que a interpretação restritiva da Receita Federal. Empresas do Lucro Real podem ampliar significativamente seus créditos.