O STF decidiu de forma definitiva (Tema 985) que a contribuição patronal (20% + RAT) não incide sobre o terço constitucional de férias. Toda empresa com CLT pode recuperar os últimos 5 anos de pagamento indevido.
O terço constitucional de férias (Art. 7°, XVII da CF/88) tem natureza indenizatória — não é contraprestação pelo trabalho. Por isso, o STF decidiu no RE 1.072.485 (Tema 985) que a contribuição patronal de INSS (20%) e o RAT/SAT não podem incidir sobre esse valor.
GFIP retificadora + PER/DCOMP previdenciário (via administrativa aceita pela RFB)
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Cenário
Escritório de advocacia com 30 funcionários — folha R$ 150.000/mês
Faturamento
R$ 400.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 63.000 (INSS 22% sobre terço de férias × 60 meses + SELIC)
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A tributação monofásica concentra o recolhimento de PIS e COFINS no fabricante ou importador, zerando a alíquota nas etapas seguintes da cadeia. Empresas do Simples Nacional frequentemente pagam esses tributos em duplicidade no DAS — e podem recuperar os últimos 5 anos.
A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Empresas recolhem INSS patronal (20%) sobre verbas que não têm natureza salarial — como o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e PLR. O STF e o STJ consolidaram que essas verbas são indenizatórias e não integram a base de contribuição previdenciária.