Empresas no Lucro Real que não aproveitaram a depreciação acelerada de ativos — por turnos extras (Art. 312 RIR/2018), Lei do Bem (100% no 1° ano para TI) ou máquinas agrícolas — podem recuperar IRPJ/CSLL pagos a maior nos últimos 5 anos.
A depreciação acelerada permite deduzir o custo de ativos do lucro tributável em prazo menor que o usual: turnos de 150% a 200% da taxa normal (Art. 312 RIR/2018), depreciação integral no 1° ano para bens de TI/automação (Lei 11.196/2005 — Lei do Bem), e máquinas agrícolas (depreciação incentivada). A alíquota combinada IRPJ+CSLL de 34% incide sobre o valor não deduzido.
ECF retificadora + LALUR ajustado + PER/DCOMP (IRPJ/CSLL pagos a maior)
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Cenário
Indústria metalúrgica com 3 turnos — Lucro Real
Faturamento
R$ 1.000.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 180.000 (depreciação acelerada não computada em 5 anos)
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A tributação monofásica concentra o recolhimento de PIS e COFINS no fabricante ou importador, zerando a alíquota nas etapas seguintes da cadeia. Empresas do Simples Nacional frequentemente pagam esses tributos em duplicidade no DAS — e podem recuperar os últimos 5 anos.
A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Empresas recolhem INSS patronal (20%) sobre verbas que não têm natureza salarial — como o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e PLR. O STF e o STJ consolidaram que essas verbas são indenizatórias e não integram a base de contribuição previdenciária.