O STF analisa se PIS e COFINS devem ser excluídos da própria base de cálculo — mesma lógica da Tese do Século. Impacto estimado de R$101 bilhões. Empresas podem impetrar mandado de segurança preventivo para garantir o direito.
A mesma lógica que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS (Tese do Século) se aplica ao próprio PIS e COFINS: esses tributos não são receita da empresa, logo não devem compor a base de cálculo sobre a qual incidem. O STF analisa a questão no Tema 1.067 (RE 1.233.096).
Mandado de segurança preventivo (tese pendente — via administrativa não recomendada)
Confirme os requisitos antes de protocolar o pedido de recuperação.
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Cenário
Empresa de serviços no Lucro Real — faturamento alto
Faturamento
R$ 500.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 158.000 (estimativa — pendente julgamento STF)
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A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Empresas recolhem INSS patronal (20%) sobre verbas que não têm natureza salarial — como o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e PLR. O STF e o STJ consolidaram que essas verbas são indenizatórias e não integram a base de contribuição previdenciária.
O STJ definiu que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve seguir os critérios de essencialidade e relevância — muito mais amplo que a interpretação restritiva da Receita Federal. Empresas do Lucro Real podem ampliar significativamente seus créditos.