Assim como o ICMS foi excluído da base do PIS/COFINS pela Tese do Século, o ISS também não deveria compor essa base — afinal, ISS não é receita da empresa, mas repasse ao município. O STJ reconheceu essa tese no Tema 118.
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Assim como o ICMS, o ISS transita pela conta da empresa mas não constitui receita ou faturamento — é um repasse ao município. Por analogia direta com a Tese do Século (RE 574.706), o ISS não deveria integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O STJ reconheceu essa lógica no REsp 1.330.737 (Tema 118).
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Cenário
Empresa de TI no Lucro Presumido em BH (ISS 5%)
Faturamento
R$ 400.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 43.800 (últimos 60 meses)
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A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Empresas recolhem INSS patronal (20%) sobre verbas que não têm natureza salarial — como o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e PLR. O STF e o STJ consolidaram que essas verbas são indenizatórias e não integram a base de contribuição previdenciária.
O STJ definiu que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve seguir os critérios de essencialidade e relevância — muito mais amplo que a interpretação restritiva da Receita Federal. Empresas do Lucro Real podem ampliar significativamente seus créditos.