Análoga à histórica Tese do Século (RE 574.706), o STF analisa o Tema 118 (RE 592.616): o ISS não é receita ou faturamento da empresa prestadora de serviços — é tributo de terceiro. Com 5 votos favoráveis ao contribuinte, recomenda-se impetrar mandado de segurança preventivo para garantir o direito antes do julgamento final e proteger 5 anos de créditos retroativos.
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é cobrado pelo município sobre a prestação de serviços, mas é repassado ao consumidor no preço. Quando incluído na base do PIS/COFINS, a empresa recolhe tributo federal sobre um valor que não é sua receita (é receita do município). O STF, no Tema 118, analisa se o ISS deve ser excluído da base do PIS/COFINS — assim como o ICMS foi excluído pela Tese do Século (RE 574.706).
Mandado de segurança preventivo para garantir o direito antes do julgamento final
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Cenário
Empresa de TI / consultoria, Lucro Real, São Paulo
Faturamento
R$ 350.000/mês | ISS 5% = R$ 17.500/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 324.750 (9,25% sobre ISS acumulado em 5 anos)
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A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Empresas recolhem INSS patronal (20%) sobre verbas que não têm natureza salarial — como o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e PLR. O STF e o STJ consolidaram que essas verbas são indenizatórias e não integram a base de contribuição previdenciária.
O STJ definiu que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve seguir os critérios de essencialidade e relevância — muito mais amplo que a interpretação restritiva da Receita Federal. Empresas do Lucro Real podem ampliar significativamente seus créditos.