Seu restaurante paga imposto em duplicidade sobre bebidas?
Bebidas frias (cerveja, refrigerante, água mineral) já tem PIS/COFINS recolhido pelo fabricante. No Simples Nacional, você paga de novo no DAS. Recupere os últimos 5 anos.
Prescrição: Competências de Jan-Mar/2021 prescrevem em 2026. Cada mês que passa, você perde dinheiro de forma irreversível.
Produtos do seu cardápio com tributação monofásica
Cerveja e Chopp
NCM: 2203.00
PIS/COFINS: 3.65% já pago
Vinhos e Espumantes
NCM: 2204/2205
PIS/COFINS: 3.65% já pago
Água Mineral
NCM: 2201.10
PIS/COFINS: 3.65% já pago
Refrigerantes e Sucos
NCM: 2202.10
PIS/COFINS: 3.65% já pago
Como recuperar em 4 passos
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Segregação NCM
Identificamos quais bebidas são monofásicas no seu mix
Retificação
Retificamos o PGDAS-D dos últimos 60 meses
Receba o Crédito
PER/DCOMP ou compensação imediata no DAS
Casos recuperados no food service
Restaurante Italiano
SP — R$ 80.000/mês
recuperados em 60 meses
Bar e Choperia
RJ — R$ 120.000/mês
recuperados em 60 meses
Lanchonete Fast-food
MG — R$ 45.000/mês
recuperados em 60 meses
100% Legal
Tese pacificada no STF (Tema 537) com repercussão geral.
Sem Prazo Mínimo
Recupere de 1 a 60 meses. Quanto mais, maior o crédito.
R$97 por CNPJ
Análise completa com laudo + petição. Sem surpresas.
Cada mês sem agir é dinheiro que prescreve
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